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Contrato nº 03/2024

por Welerson Sousa Paiva publicado 23/05/2024 16h38, última modificação 23/05/2024 16h38
Termo de filiação e cooperação tecnica que entre si celebram a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ribeirãozinho-MT e a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO/MT pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no endereço Rua Antônio João, Bairro centro, nº 156, inscrita no CNPJ sob o nº01.829.575/0001-84, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a),AMANDA BENTO ROSA, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 3xxxxx1-GO e CPF nº 877.xxx.xxx-00 e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu presidente, Vereador(a) BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 1xxxxxxx8 SSP/MT, CPF: 006.xxx.xxx-19, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação, mediante cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ribeirãozinho/MT, junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT

2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:

I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação;

II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;

III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem necessários;

IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país;

V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Ribeirãozinho/MT

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO/MT

3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ribeirãozinho/MT deverá:

I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa.

II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;

III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;

IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;

V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

4.1. O valor global da contribuição para o exercício de 2024 é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) que serão pagos em 12 (onze) parcelas mensais e iguais de R$ 500,00 (quatrocentos reais) a título de contribuição associativa.

 I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 25 de cada mês, por meio de RECIBOS à contratada, através de depósito/Transferências bancárias, dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.xxx-X – nominal a UCMMAT – União das Câmaras Municipal do Estado de Mato Grosso.

 

CLÁUSLULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO

5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ribeirãozinho/MT previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária: 01.001.01.031.1010.2002.3.3.90.41.

5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de 01 (um) ano, tendo início em 01/02/2024 e término em 31/12/2024.

I- O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que haja interesse público e conveniência econômico-financeira por parte da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ribeirãozinho/MT.

6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.

 CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso –UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhuma multa será devida.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças/MT , com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÃO FINAL

E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais.

 

Ribeirãozinho/MT, 01 de Fevereiro de 2024

 

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO/MT

AMANDA BENTO ROSA

PRESIDENTE

 

UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO

BRUNO LINS RIOS

PRESIDENTE

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