Contrato nº 02/2024
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, acima nomeadas e qualificadas, têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LIMPEZA, que será regido pelas clausulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços de limpeza em geral de áreas externas e internas, de calçadas, pátio e anexos do prédio da Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Pela prestação dos serviços mencionados na clausula acima, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 16.944,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta e quatro reais) com vencimento no último dia útil de cada mês que serão pagos em 12 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), que obedecerá a forma de contratação direta, dentro dos limites da Lei nº 14.133/2021 em seu Art. 75, inciso II.2.2 O pagamento da parcela mensal será efetuado até o dia 20 de cada mês, a partir de JANEIRO de 2024 por meio de transferências bancárias à contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 O presente contrato, de prestação de serviço, pela sua natureza, é de execução continuada e terá vigência inicial no período compreendido entre 01/01/2024 a 31/12/2024.
Parágrafo Único. O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado por igual prazo de vigência, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (Doze) meses com início em 01 de janeiro de dois mil e vinte quatro.
CLÁUSULA QUARTA – DO CASO DE RECISÕES
4.1 O presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, por qualquer das partes, em caso de violação aqui contida que não tenha sido sanado dentro do prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo menor, quando expressamente previsto neste instrumento) a contar do recebimento da notificação (por carta ou e-mail) da parte comunicando tal descumprimento.
4.2 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trina) dias. O termino antecipado do contrato não acarretará qualquer ônus para qualquer uma das partes, ficando, contudo, o CONTRATANTE obrigado a pagar os valores até então devidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO/MT
2.001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39 – Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - CONTRATANTE obriga-se a arcar com todos os custos de materiais de limpeza utilizados e também ferramentas necessárias para possibilitar eficácia dos serviços, como também disponibilizar chaves de acessos as salas e anexos para o devido envio e cumprimento das exigências legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de BARRA DO GARÇAS/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ribeirãozinho/MT, 08 de janeiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DERIBEIRÃOZINHO/MT
AMANDA BENTO ROSA
PRESIDENTE
ANGELA CARRIJO DE FREITAS
Contratada