Contrato nº 01/2024
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, acima nomeadas e qualificadas, têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE INTERNET que será regido pelas clausulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Durante o prazo deste contrato, a CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE os serviços abaixo descritos:
1.2 Liberação de ponto de internet para utilização dos trabalhos da Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
2.1 Pela prestação dos serviços mencionados na clausula acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 1548,00 (Um mil quinhentos e quarenta e oito reais)
com vencimento no último dia útil de cada mês que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais)
2.2 O pagamento da contribuição será efetuado até o dia 30 de cada mês, a partir de Janeiro de 2024 por meio de transferências bancárias à contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses com início em 02 de Janeiro de dois mil e vinte três.
CLÁUSULA QUARTA – DO CASO DE RECISÕES
4.1 O presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, por qualquer das partes, em caso de violação aqui contida que não tenha sido sanado dentro do prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo menor, quando expressamente previsto neste instrumento) a contar do recebimento da notificação (por carta ou e-mail) da parte comunicando tal descumprimento.
4.2 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trina) dias. Caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATANTE, a comunicação deverá ser feita a central de atendimento, através dos telefones disponibilizados na página de serviços ao assinante do site da CONTRATADA. A central de atendimento informará os procedimentos necessários para a efetivação do cancelamento. O termino antecipado do contrato não acarretará qualquer ônus para qualquer uma das partes, ficando, contudo, o CONTRATANTE obrigado a pagar os valores até então devidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 O presente contrato, de prestação de serviço, pela sua natureza, é de execução continuada e terá vigência inicial no período compreendido entre 06/01/2024 a 31/12/2024.
Parágrafo Único. O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO/MT
2.001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39 – Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas online, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem disponibilizar produtos ou serviços a venda via internet. A CONTRATADA tampouco se responsabiliza pelo conteúdo disponibilizado na internet ou por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do contratante provocado pelo mau uso de qualquer software ou conexões. A contratada não garante que o funcionamento da conexão via cabo, esteja isento de falhas e/ou interrupções. Fica claro ainda que o sistema contratada poderá ficar temporariamente fora do ar, em algumas circunstancias excepcionais, tais como manutenção do sistema caso fortuito e /ou força maior.
7.2 – o CONTRATANTE obriga-se a arcar com todos os custo e despesas necessárias para possibilitar a conexão pelo acesso da contratada.
CLÁSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 – A CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo modificar, adicionar ou remover quaisquer clausula ou condições deste contrato havendo concordância com o CONTRATANTE. Não havendo CONCORDANCIA DO CONTRATANTE, este poderá rescindir o contrato sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail, ou via postal, dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da alteração.
8.2 – O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pela CONTRATADA e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamento aplicável e das normas de segurança e privacidade pública e divulgadas pela CONTRATADA em seu site.
8.3 – A CONTRATADA se exime, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados a usuário ou a terceiros por conteúdo, propaganda, produtos, serviços contidos ou oferecidos em site visitados por meio do acesso provido, nem mesmo quando houver no seu próprio portal “links” ou publicidade relativa a tais sites, negociações de qualquer natureza envolvendo usuários e anunciantes ou titulares de sites apontados, incluindo participação em promoções e sorteios, contratação de serviços ou oferecimento de mercadorias, e falhas no sistema de acesso, ainda que por motivo que lhe seja atribuível, ficando estabelecido que o acesso será fornecido tal como estiver disponível;
8.4 – Este contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste contrato sem previa anuência por escrito da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As partes elegem o foro da Comarca de BARRA DO GARÇAS/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ribeirãozinho/MT,6 de Janeiro de 2024,
CÂMARA MUNICIPAL DERIBEIRÃOZINHO/MT
AMANDA BENTO ROSA
PRESIDENTE
HI TECH NET LTDA-ME
WALHESNEY ANDRADE LOPES
Contratada
TESTEMUNHAS:
WELERSON DE SOUSA PAIVA
CPF n.º 011.xxx.xxx-08
LUCINEIDE XAVIER GULARTE
CPF n.º 972.xxx.xxx-00