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Carta de Serviços

por Welerson Sousa Paiva publicado 23/05/2024 15h49, última modificação 23/05/2024 15h49
Informações Tecnicas

O que é a carta de serviços ao usuário?

A Carta de Serviços ao Usuário é um documento elaborado pela Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, por força da Lei nº 13.460, 26 de junho de 2017, que visa informar aos cidadãos quais os serviços disponíveis ao usuário,
como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.


Por meio da Carta de Serviços ao Usuário, a Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, estabelece o compromisso de observar padrões de qualidade, eficiência e eficácia na execução de suas atividades, perante os seus usuários e a sociedade em geral, especialmente àquelas de prestação direta desses serviços públicos. A Carta de Serviços é uma ferramenta para o cidadão entender as formas de acesso às informações sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, ou seja, um instrumento a serviço do controle social, estabelecendo-se como um mecanismo de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.


A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT


A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo no Município. No caso da cidade de Ribeirãozinho-MT, por força das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica, o Parlamento é composto por 9 (nove) vereadores
eleitos. Ao reunir representantes dos mais variados segmentos, a Câmara é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e pode apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo assim sua cidadania. A Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, com sede nesta cidade à Rua Antônio João, nº 156, Centro, Ribeirãozinho-MT, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.613-000, é composta de Vereadores eleitos por voto direto e secreto, para CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO

PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO

2 Rua Antônio João, nº 156, Centro | CEP 78613-000 | Ribeirãozinho| MT
camararib@gmail.com | http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br

uma legislatura de quatro anos, a iniciar-se a primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

Mesa Diretora da Câmara Municipal
Presidência da Câmara Municipal
AMANDA BENTO ROSA
Vice-presidente
FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Primeiro secretário
UIDMAN SEVERIANO CARRIJO
Segundo secretário
FRANKSILEY RODRIGUES REZENDE

Elaboração de conteúdo da Carta de Serviços

Mesa Diretora
Secretaria Legislativa
Ouvidoria Legislativa

Assessora Jurídica
Adv. Sara Rayssa Silva V. Carvalho

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