por Welerson Sousa Paiva
—
publicado
28/01/2025
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.829.575/0001-84, com sede em Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, a Srª. AMANDA BENTO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CENTRO OESTE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 1.267.722/0001-87, com sede em Rua Couto Magalhães, Jardim das Flores, nesta cidade, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Robson Rodrigues Pego, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 04/2024, que trata da prestação de serviços nas áreas de Contabilidade Pública e Recursos Humanos, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 31/12/2024, permanecendo o término previsto para 31/12/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A prorrogação do prazo é necessária para garantir a continuidade dos serviços especializados em Contabilidade Pública e Recursos Humanos, assegurando o cumprimento das obrigações legais relacionadas à gestão orçamentária, patrimonial, financeira e de pessoal da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT. Ressalta-se que a demanda exige a manutenção do contrato para atender aos prazos e normas estabelecidos pelos órgãos de controle e pela legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 04/2024, que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do contrato original que não contrariem o disposto neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993, o presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município ou outro meio de divulgação oficial, para fins de transparência e eficácia.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ribeirãozinho-MT, 30 de dezembro de 2024.
AMANDA BENTO ROSA
PRESIDENTE 2023/2024
CENTRO OESTE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CONTRATANTE
Localizado em
Transparência
/
Licitações e Contratos
/
Contratos 2024